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Comunicado da Sociedade Brasileira de Toxina Botulínica e Implantes Faciais à classe Odontológica

Prezados colegas de profissão, é da ciência de todos, os ataques difamatórios que a nossa Odontologia vem sofrendo por parte de algumas entidades médicas, bem como de alguns médicos, de forma independente.
Vale esclarecer que a Odontologia não está subordinada a lei do Ato Médico, uma vez que esta rege, exclusivamente, o exercício profissional da medicina, bem como limita a atuação das profissões de saúde à ela subordinadas, fato que exclui a Odontologia, tal como prevê o artigo 4o (§ 6o) da referida lei. (Fonte: www.planalto.gov.br LEI Nº 12.842, DE 10 DE JULHO DE 2013). Em que pese as alegações de exercício ilegal da medicina, tal feito também não merece atenção, pois a atuação dentro da área de competência do Cirurgião Dentista é de sua inteira responsabilidade e supervisionada pelo Conselho Federal de Odontologia, exclusivamente.
Sobre a ação judicial em trânsito, lembramos que é de suma importância respeitar as decisões judiciais. Contudo, vale esclarecer que não estamos proibidos de utilizar Toxina Botulínica e Ácido Hialurônico, pois a própria juíza da ação, conferiu eficácia repristinatória às resoluções anteriores, que já permitiam o uso dessas substâncias, dentro do âmbito de competência da
Odontologia.
As publicações falsas e difamatórias deverão ser encaminhadas à diretoria da SBTI, para que providências legais sejam tomadas, na defesa dos nossos direitos invioláveis.

Fonte: Comunicado da SBTI nas redes sociais de 02/05/2018.

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